sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Amamentação garantida por lei


As mães que precisarem amamentar seus filhos em estabelecimentos públicos e privados têm agora seu direito garantido. O governador Luiz Fernando Pezão sancionou, na última quarta-feira (25/11), a lei que assegura o aleitamento materno em todos os estabelecimentos situados no Estado do Rio de Janeiro. A sanção publicada no Diário Oficial do Estado tem como base a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de que toda criança tem direito ao aleitamento materno. Se a norma for descumprida, haverá multa de 500 UFIRs. Em caso de reincidência, o valor chegará a 1.000 UFIRs. (UFIR = R$ 2,7119).

A lei nº 7115/2015 estabelece que independente da existência de áreas segregadas para o aleitamento, a amamentação é ato livre e discricionário entre mãe e filho e poderá ocorrer em qualquer local, mesmo onde seja proibido o consumo de alimentos. Portanto, todos os estabelecimentos fechados ou ao ar livre, destinados à atividade de comércio, cultura, recreação e prestação de serviço público ou privado poderão ser multados.

(com assessoria-foto: divulgação)

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